Violência domestica contra a mulher é toda ação ou conjunto de ações realizadas que utilizam abusivamente o poder para conseguir domínio, forçando-a e atentando contra sua autonomia, integridade, dignidade ou liberdade, submetendo a ms tratos intencionais, de ordem emocional, física, sexual e patrimonial, ocasionados pelo homem com quem mantêm um vínculo íntimo.
Esse tipo de violência sempre ocorre no contexto de uma cultura patriarcal, onde os homens exigem de suas companheiras, obediência e subordinação.
Esse tipo de violência sempre ocorre no contexto de uma cultura patriarcal, onde os homens exigem de suas companheiras, obediência e subordinação.
A violência doméstica tem diferentes faces. Há uma tendência de considerá-la somente em termos de agressão física, mas o assunto é mais complexo. Fala se de abuso quando há:
I- violência física, definida como qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou à saúde; é a forma mais visível, porque seus efeitos são evidentemente mais palpáveis. Entretanto, não é a única forma de violência que ocorre no relacionamento de um casal.
II- Violência psicológica, definida como qualquer comportamento que cause danos emocional e diminuição da autoestima e danos ou perturbar todo o desenvolvimento ou procurar a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, a vergonha, a humilhação , manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, insulto, tradicionalmente fazer uma piada, operação e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio de causar danos à saúde psicológica e à autodeterminação. Costuma-se acreditar que a violência verbal é menos nociva, mas as pesquisas mostram o contrário. Não se vai ao hospital por agressão emocional. Mas estar permanentemente exposto ao abuso emocional, termina ruindo a personalidade a ponto de algumas mulheres nunca conseguirem se recuperar.
III- Violência sexual, definida como qualquer comportamento que envergonha a testemunha, manter ou participar de relação sexual não desejada, a intimidação, coação ou ameaça ou uso da força, o que induz o mercado ou a utilização, em qualquer caso, a sua sexualidade que impede qualquer método contraceptivo ou usar a força para a prostituição, gravidez, aborto ou casamento por coação, chantagem, suborno ou manipulação, para limitar ou negar o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV- Violência patrimonial entendida como qualquer conduta que a forma de subtração, retenção, parcial ou total destruição de objetos, ferramentas, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; em muitos casos essa conduta vem acompanhada das anteriores. Muitos agressores destroem objetos que suas vítimas consideram valiosos, ou atentam contra seus animais de estimação, sabendo que isso vai provocar uma grande dor a pessoa.
V- Violência moral, definida como qualquer comportamento que define calúnia ou difamação.
Para mais informações consulte a Lei Maria da Penha -Lei 11.340
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